domingo, 19 de abril de 2009

Decreto n° 4.307 de 18 de julho de 2002, alterado pelo Decreto n° 6.258 de 19 de novembro de 2007, também alterado pelo Decreto n° 4.808 de 15 de agosto de 2003. Todos regulamentam a Medida Provisória n° 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas e altera as Leis n°s 3.765 de 4 de maio de 1960, e 6.880 de 9 de dezembro de 1980 e também dá outras provdências.


Este Dec. É empregado apenas em tempo de paz e nos dá as seguintes definiçõs:

O que é uma OM?
* Organização Militar: é a denominação genérica dada a corpo de tropa, repartição, estabelecimento, navio, base, arsenal ou qualquer outra unidade tática, operativa ou administrativa das Forças Armadas;

O que é SEDE? O famoso fora de sede...
* É todo o território do município e dos municípios vizinhos, quando ligados por frequentes meios de transporte, dentro do qual se localizam as instalações de uma Organização, seja ela militar ou não, desde que nelas sejam desempenhadas trabalhos cometidos ao militar.

Qual a definição, na Lei, de nossos dependentes?
* Encontramos a resposta na Lei n° 6.880 de 9 de dezembro de 1980 em seus parágrafos 2° e 3° do artigo 50 que já vimos anteriormente, desde que estejam nos assentamentos do militar.
O que venha a ser DATA DO AJUSTE DE CONTAS?
* É a verba que o militar recebe em casos de movimentação ou/e exclusão do serviço ativo.
A) Em caso de movimentação, a data é o limite do trânsito regulamentar e;
B) Na exclusão teremos que ler o artigo 94° da Lei n° 6.880 de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Lá diz que a data é do desligamento da OM.

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